Ofício 001/2015 Canguçu, 04 de fevereiro de 2015.
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste, apresentar-lhe a nossa proposta de reajuste salarial, visto que nesse mês, o Quadro de Servidores Públicos do Município de Canguçu tem previsto a sua data-base.
A nossa proposição está alicerçada em alguns itens que entendemos serem fundamentais nesses momentos, e que, obrigatoriamente devem ser considerados, para que se possa chegar a uma decisão que satisfaça a necessidade e direitos do funcionalismo, e esteja dentro das possibilidades da Administração Municipal.
O primeiro ponto a ser reconhecido, é que os salários dos Servidores Públicos do Município de Canguçu sofreram grandes prejuízos por quase duas décadas no período que antecede ao ano de 2010, conforme apresentamos em tabela anexa. A perda de 120% em relação ao salário mínimo nacional, ocorrida no referido tempo, fez declinar vertiginosamente o salário-base de todos os Municipários, reduzindo de forma drástica o seu poder aquisitivo. Chegou ao ponto, de que no ano de 2007 o Padrão 01 e 02 tiveram seu salário base inferior ao do mínimo nacional, necessitando dessa forma, uma parcela de complemento, que persiste até o presente momento. Quem ingressa hoje no Serviço Público de nosso Município nesses dois padrões tem como o base, respectivamente, R$ 671,49 e R$ 712,47. Nesse caso, em 2014 faltava ao primeiro 8% para se igualar ao Salário Mínimo Nacional. Com o reajuste do mínimo nacional de 8,8% para 2015, a diferença nesse momento passou a ser de 17,35%.
O segundo item a ser considerado, é que com a Lei Federal 11.738, lei que estabelece o Piso para os Profissionais do Magistério, que atuam na Educação Básica da Rede Pública de todo o País, o Ministério da Educação e Cultura é quem determina o índice de reajuste da classe. Aos Estados e Municípios compete a sua adequação. O Município de Canguçu está abaixo do valor previsto, desde janeiro de 2012. No ano de 2014 o Magistério Municipal ficou 6,48% abaixo do valor estipulado. O Professor nível 01 de 20 horas semanais recebeu do Município o valor de R$ 797,09, e por lei, deveria ter recebido R$ 848,74. Para o ano de 2015, o MEC determinou 13,01% de correção, passando com isso, o salário desse Professor, ao base de R$ 959,00. Isso é lei.
Nesse processo, é necessário também levar em conta, o aumento das despesas dos Servidores, provocado principalmente, pela elevação enorme dos combustíveis, da energia elétrica e dos impostos, que por consequência refletem numa suba geral de preços, onde gêneros alimentícios e medicamentos vão muito além da inflação divulgada pelos Órgãos oficiais.
Quanto ao reajuste do ticket alimentação, vimos como necessário, e pelo fato, de não entrar no cálculo do limite prudencial, entendemos que é possível os Gestores Públicos cumprirem com o acordado no ano passado.
Observando a evolução das receitas anuais, a capacidade financeira do município, juntamente com algumas reformulações que podem ser realizadas pela Administração, nos dão a certeza de que poderemos ser atendidos.
Desta forma, o Sindicato dos Municipários de Canguçu, solicita a Vossa Excelência que os índices de correção salarial da data-base de 2015 seja de acordo com a realidade e necessidade dos Servidores Públicos, que são os principais agentes da realização do Serviço Público à população canguçuense.
Certos da boa acolhida, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Diretoria do SIMCA
Exmo. Senhor
Gerson Cardoso Nunes
M. D. Prefeito
Canguçu - RS
Ofício 002/2015 Canguçu, 04 de fevereiro de 2015.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste, apresentar-lhe a nossa proposta de reajuste salarial, visto que nesse mês, o Quadro de Servidores Públicos do Município de Canguçu tem previsto a sua data-base.
A nossa proposição está alicerçada em alguns itens que entendemos serem fundamentais nesses momentos, e que, obrigatoriamente devem ser considerados, para que se possa chegar a uma decisão que satisfaça a necessidade e direitos do funcionalismo, e esteja dentro das possibilidades da Administração Municipal.
O primeiro ponto a ser reconhecido, é que os salários dos Servidores Públicos do Município de Canguçu sofreram grandes prejuízos por quase duas décadas no período que antecede ao ano de 2010, conforme apresentamos em tabela anexa. A perda de 120% em relação ao salário mínimo nacional, ocorrida no referido tempo, fez declinar vertiginosamente o salário-base de todos os Municipários, reduzindo de forma drástica o seu poder aquisitivo. Chegou ao ponto, de que no ano de 2007 o Padrão 01 e 02 tiveram seu salário base inferior ao do mínimo nacional, necessitando dessa forma, uma parcela de complemento, que persiste até o presente momento. Quem ingressa hoje no Serviço Público de nosso Município nesses dois padrões tem como o base, respectivamente, R$ 671,49 e R$ 712,47. Nesse caso, em 2014 faltava ao primeiro 8 % para se igualar ao Salário Mínimo Nacional. Com o reajuste do mínimo nacional de 8,8% para 2015, a diferença nesse momento passou a ser de 17,35%.
O segundo item a ser considerado, é que com a Lei Federal 11.738, lei que estabelece o Piso para os Profissionais do Magistério, que atuam na Educação Básica da Rede Pública de todo o País, o Ministério da Educação e Cultura é quem determina o índice de reajuste da classe. Aos Estados e Municípios compete a sua adequação. O Município de Canguçu está abaixo do valor previsto, desde janeiro de 2012. No ano de 2014 o Magistério Municipal ficou 6,48% abaixo do valor estipulado. O Professor nível 01 de 20 horas semanais recebeu do Município o valor de R$ 797,09, e por lei, deveria ter recebido R$ 848,74. Para o ano de 2015, o MEC determinou 13,01 % de correção, passando com isso, o salário desse Professor, ao base de R$ 959,00. Isso é lei.
Nesse processo, é necessário também levar em conta, o aumento das despesas dos Servidores, provocado principalmente, pela elevação enorme dos combustíveis, da energia elétrica e dos impostos, que por consequência refletem numa suba geral de preços, onde gêneros alimentícios e medicamentos vão muito além da inflação divulgada pelos Órgãos oficiais.
Quanto ao reajuste do ticket alimentação, vimos como necessário, e pelo fato, de não entrar no cálculo do limite prudencial, entendemos que é possível os Gestores Públicos cumprirem com o acordado no ano passado.
Essa fórmula não se aplica à Câmara de Vereadores, onde o benefício entra no limite, porém nesse Poder podem ser aplicados até 70 % do orçamento com pessoal, e desse modo entendemos ser viável.
Observando a evolução das receitas anuais, a capacidade financeira do município, juntamente com algumas reformulações que podem ser realizadas pela Administração, nos dão a certeza de que seremos atendidos conforme propomos.
Desta forma, o Sindicato dos Municipários de Canguçu, solicita a Vossa Excelência que os índices de correção salarial da data-base de 2015 seja de acordo com a realidade e necessidade dos Servidores Públicos, que são os principais agentes da realização do Serviço Público à população canguçuense.
Certos da boa acolhida, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Diretoria do SIMCA
Exmo. Senhor
Carlos Rodinei Jacondino
M. D. Presidente da Câmara de Vereadores
Canguçu - RS