sexta-feira, 30 de julho de 2010

EXTINÇÃO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES


Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:

        Cumprimento-os cordialmente, manifestando a posição do Sindicato do Municipários de Canguçu – SIMCA – em defesa de seus associados e servidores efetivos, em razão da apresentação pela presidência da Mensagem Legislativa nº 051/10 – Revoga o Disposto nas Leis Número 1569/95 e 2100/02 – que tem por finalidade extinguir o “Auxílio Alimentação” dos servidores efetivos, manifestando nossa total desconformidade e repúdio à medida pelas razões a seguir expostas:
       A extinção do Auxílio Alimentação, com vistas à redução de gastos com pessoal para adequação a legislação, não encontra qualquer guarida em nenhum diploma legal.
      A extinção do Auxílio Alimentação além de não encontrar amparo legal, é totalmente desumana, pois irá afetar de forma direta a subsistência do servidor, reduzindo alimentos da sua mesa e ocasionando dificuldades no âmbito familiar afetando sua estrutura emocional, pois os servidores em sua maioria possuem família (esposa e filhos) que dependem destes recursos, para atendimento das funções elementares: suas refeições.
       De igual forma as informações veiculadas na mídia de equiparação e isonomia de cargos, entre os poderes deve ser ampla e irrestrita, com a manutenção do auxílio alimentação aos servidores efetivos da Câmara Municipal, a exemplo do ocorre no executivo, ressaltando-se que naquele poder os Cargos em Comissão não possuem este beneficio.
      Cumpre salientar que os servidores efetivos dependem única e exclusivamente de seus salários para sua subsistência e aposentadoria, estando toda sua vida funcional alicerçada em sua profissão.
      Por outro lado os agentes políticos não dependem dos subsídios para sua subsistência, visto que, os vereadores possuem atividades profissionais paralelas, pois o cargo de vereador é transitório.
     Ressaltamos que os valores percebidos pelos servidores efetivos a título de auxílio alimentação, em torno de três mil reais mensais, beneficiando dez servidores é inferior a um subsídio mensal de vereador, além de no contexto geral não irá afetar no cálculo percentual de gastos da Câmara Municipal.
         Saliente-se ainda que os servidores ao longo dos últimos onze anos, vem acumulando uma perda no seu poder aquisitivo, conforme cálculos existentes, na ordem de: 119,5% em relação as reposições do salário mínimo nacional, e a extinção do auxílio alimentação irá acarretar uma sobrecarga nas perdas existentes.
         Diante do exposto reiteramos a posição contrária a extinção do auxilio alimentação pago aos servidores efetivos do Poder Legislativo, solicitando aos nobres edis que adotem a mesma posição com rejeição do projeto de lei encaminhado pela Mensagem Legislativa nº 051/10.    

Gelcira Rodrigues Lopes
Presidente

Exmº Sr:
JOÃO LUIS MENDES SODRÉ
Presidente da Câmara Municipal
Canguçu/RS

quarta-feira, 21 de julho de 2010

PROJETO DE CONSTRUÇÃO DAS CASAS DOS SERVIDORES

Fiquem atentos Colegas, em breve realizaremos reunião para tratar do assunto.

PRÁTICA DE ESPORTES

Horário para treino no Ginásio de Esportes Conrado Ernani Bento dos Servidores da Prefeitura.
Segundas e Quintas-feiras das 19 h às 20 h.
Tratar com a Adriane no Setor da Dengue, Secretaria da Saúde, telefone 3252-9540.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Nomeações

PAULO FERNANDO DA CUNHA PERES, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Canguçu, torna público que de conformidade com os Editais de Homologação nº 024/2006 de 07//08/2006; 045/2006 de 26/10/2006 e 018/2010 de 23/06/2010, ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, abaixo relacionados, a comparecerem, num prazo de cinco (5) dias, a contar da data da publicação do presente Edital, na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Recursos Humanos, para tomarem conhecimento das vagas oferecidas e documentação necessária para a efetiva nomeação, bem como, em caso de não haver interesse em assumir a vaga, firmarem o Termo de Desistência.

Cargo -  Classif. - Nome Inscrição
Enfermeiro - 20º - Daiane dos Santos da Costa - 4568
Auxiliar de Enfermagem - 45º - Carine Nunes Leite - 1507
Auxiliar de Enfermagem - 46º - Angela Maria Pereira da Fonseca - 4783
Auxiliar de Enfermagem - 47º - Guerta Döring Griep - 1053
Servente - 114º - Maria Aparecida Garcia Oliveira - 1050
Servente - 115º - Maria Loeci Silveira Menegoni - 4111
Servente - 116º - Maria Candida Goulart Reyes - 334
Servente - 117º - Michele de Souza Amaral - 4459
Servente - 118º - Evanir Fátima Ribeiro Amaral - 2549
Servente - 119º - Diamar Rodrigues Domingues 142
Servente - 120º - Janaina Bederode Pereira 4363
Auxiliar em Saúde Bucal - 1º - Ester Garcia Morales - 10929
Fiscal Sanitarista - 1º - Carla Josiane Saraiva do Amaral - 11673
Médico de Estratégia de Saúde da Família – ESF 1º Juliana Fiss Lambrecht - 13327
Odontólogo de Estratégia de Saúde da Família – ESF 1º Gislene Correa - 13213
Fiscal de Obras e Posturas - 1º - Eduardo Nunes Oliveira - 12289
Fiscal de Obras e Posturas - 2º - Marcio Luis Barbosa Silveira - 11590
Químico Ambiental - 1º - Augusto Peter Batista - 10182

Canguçu/RS, 12 de julho de 2010.

PAULO FERNANDO DA CUNHA PERES
Secretário Municipal de Administração

quinta-feira, 8 de julho de 2010

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Colega Sócio:

O SIMCA tem Correspondente Bancário Banrisul em sua Sede.
Pague suas contas e faça depósitos aqui.  O atendimento é das 8 h 30 min. às 18 h com intervalo ao meio dia.
Cada serviço prestado representa um ganho para o SIMCA.

Divulgue e colabore com seu Sindicato!