Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Cumprimento-os cordialmente, manifestando a posição do Sindicato do Municipários de Canguçu – SIMCA – em defesa de seus associados e servidores efetivos, em razão da apresentação pela presidência da Mensagem Legislativa nº 051/10 – Revoga o Disposto nas Leis Número 1569/95 e 2100/02 – que tem por finalidade extinguir o “Auxílio Alimentação” dos servidores efetivos, manifestando nossa total desconformidade e repúdio à medida pelas razões a seguir expostas:
A extinção do Auxílio Alimentação, com vistas à redução de gastos com pessoal para adequação a legislação, não encontra qualquer guarida em nenhum diploma legal.
A extinção do Auxílio Alimentação além de não encontrar amparo legal, é totalmente desumana, pois irá afetar de forma direta a subsistência do servidor, reduzindo alimentos da sua mesa e ocasionando dificuldades no âmbito familiar afetando sua estrutura emocional, pois os servidores em sua maioria possuem família (esposa e filhos) que dependem destes recursos, para atendimento das funções elementares: suas refeições.
De igual forma as informações veiculadas na mídia de equiparação e isonomia de cargos, entre os poderes deve ser ampla e irrestrita, com a manutenção do auxílio alimentação aos servidores efetivos da Câmara Municipal, a exemplo do ocorre no executivo, ressaltando-se que naquele poder os Cargos em Comissão não possuem este beneficio.
Cumpre salientar que os servidores efetivos dependem única e exclusivamente de seus salários para sua subsistência e aposentadoria, estando toda sua vida funcional alicerçada em sua profissão.
Por outro lado os agentes políticos não dependem dos subsídios para sua subsistência, visto que, os vereadores possuem atividades profissionais paralelas, pois o cargo de vereador é transitório.
Ressaltamos que os valores percebidos pelos servidores efetivos a título de auxílio alimentação, em torno de três mil reais mensais, beneficiando dez servidores é inferior a um subsídio mensal de vereador, além de no contexto geral não irá afetar no cálculo percentual de gastos da Câmara Municipal.
Saliente-se ainda que os servidores ao longo dos últimos onze anos, vem acumulando uma perda no seu poder aquisitivo, conforme cálculos existentes, na ordem de: 119,5% em relação as reposições do salário mínimo nacional, e a extinção do auxílio alimentação irá acarretar uma sobrecarga nas perdas existentes.
Diante do exposto reiteramos a posição contrária a extinção do auxilio alimentação pago aos servidores efetivos do Poder Legislativo, solicitando aos nobres edis que adotem a mesma posição com rejeição do projeto de lei encaminhado pela Mensagem Legislativa nº 051/10.
Gelcira Rodrigues Lopes
Presidente
Exmº Sr:
JOÃO LUIS MENDES SODRÉ
Presidente da Câmara Municipal
Canguçu/RS
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