quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;

DECRETA:

ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO no dia 06 de setembro de 2010, nas Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à Comunidade.

ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do

ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 31 DE AGOSTO DE 2010.

CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito

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