CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
DECRETA:
ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO no dia 06 de setembro de 2010, nas Repartições Públicas Municipais, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à Comunidade.
ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 31 DE AGOSTO DE 2010.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
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