quarta-feira, 30 de junho de 2010

ABRIGOS DO SIMCA

Colega Sócio:
Quinta-feira, dia 1º de Julho, à tarde, o pessoal da malharia estará aguardando encomendas de abrigos e camisetas do SIMCA.
Caso estejas interessado, vem tirar as medidas a partir das 13 horas aqui no SIMCA.

CURIOSIDADE

Professora Canguçuense é nomeada por 20 horas para atuar em Escola na Rede Municipal de Pelotas - Turno da Tarde para o Currículo - 2º Ano.

Observa sua jornada semanal
Segunda-feira - Período extraclasse (pode ficar em casa)
Terça-feira - 13 h 20 min às 17 h 20 min  (aula normal)
Quarta-feira - 15 h 30 min às 16 h 10 min (atendimento aos Pais) 16 h 10 min às 17 h 20 min (aula normal)

Quinta-feira - 13 h 20 min às 17 h 20 min (aula normal) 
Sexta-feira - 13 h 20 min às 17 h 20 min (aula normal) 

Recebe adicional como incentivo por estar em sala de aula. 

sexta-feira, 25 de junho de 2010

PASSAGEM PIONESUL

Já está fechado o convênio com a empresa de ônibus PIONESUL.A partir de segunda-feira,28 de junho ,as passagens podem ser encomendadas.Os pedidos serão encaminhados à Empresa dias 5 e 20 de cada mês.
O desconto,a exemplo da Expresso Embaixador será de trinta por cento.

Sindicato dos Municipários de Canguçu buscando parcerias para melhor atender aos Sócios.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

LEI NÃO SE DISCUTE, LEI SE CUMPRE!

O Município de Canguçu é um dos poucos que não concede hora extraclasse aos Trabalhadores da Educação.

Vejamos as Leis que concedem esse direito aos Profissionais da Educação.


Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira ( LDB 9394/96 )

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

VI - condições adequadas de trabalho.
Parágrafo único. A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.
TÍTULO VII
Dos Recursos financeiros
Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV - receita de incentivos fiscais;
V - outros recursos previstos em lei.
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
§ 1º. A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º. Serão consideradas excluídas das receitas de impostos mencionadas neste artigo as

PNE – Lei 10.172/01

O item 3 do Plano Nacional da Educação da Lei acima mencionada Legisla sobre o período extraclasse de 20 a 25% que os Professores tem direito.

 10.3 Objetivos e Metas10
1) Garantir a implantação, já a partir do primeiro ano deste plano, dos planos de carreira para o magistério,
elaborados e aprovados de acordo com as determinações da Lei nº 9.424/96 e a criação de novos planos,
no caso de os antigos ainda não terem sido reformulados segundo aquela lei. Garantir, igualmente, os novos
níveis de remuneração em todos os sistemas de ensino, com piso salarial próprio, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, assegurando a promoção por mérito.**
2) Implementar, gradualmente, uma jornada de trabalho de tempo integral, quando conveniente, cumprida em
um único estabelecimento escolar.

3) Destinar entre 20% e 25% da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações e reuniões pedagógicas.

4) Implantar, no prazo de um ano, planos gerais de carreira para os profissionais que atuam nas áreas técnica
e administrativa e respectivos níveis de remuneração. (VETADO)
5) Identificar e mapear, a partir do primeiro ano deste plano, os professores em exercício em todo o território
nacional, que não possuem, no mínimo, a habilitação de nível médio para o magistério, de modo a elaborarse,
em dois anos, o diagnóstico da demanda de habilitação de professores leigos e organizar-se, em todos
os sistemas de ensino, programas de formação de professores, possibilitando-lhes a formação exigida pela
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 87.
6) Nos Municípios onde a necessidade de novos professores é elevada e é grande o número de professores
leigos, identificar e mapear, já no primeiro ano deste PNE, portadores de diplomas de licenciatura e de
habilitação de nível médio para o magistério, que se encontrem fora do sistema de ensino, com vistas a seu
possível aproveitamento.
7) A partir da entrada em vigor deste PNE, somente admitir professores e demais profissionais de educação que
possuam as qualificações mínimas exigidas no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
8) Estabelecer, dentro de um ano, diretrizes e parâmetros curriculares para os cursos superiores de formação
de professores e de profissionais da educação para os diferentes níveis e modalidades de ensino.
9) Definir diretrizes e estabelecer padrões nacionais para orientar os processo de credenciamento das institui-
ções formadoras, bem como a certificação, o desenvolvimento das competências profissionais e a avaliação
da formação inicial e continuada dos professores.
10 (*) A iniciativa para cumprimento deste Objetivo/Meta depende da iniciativa da União.
(**) É exigida a colaboração da União.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

NOTA DE PÊSAMES

      A Diretoria do SIMCA sente-se consternada pela perda de seu colega/sócio PEDRO PEREIRA DA SILVA e externa seus sentimentos de pesar à família.
                                                         A DIRETORIA

segunda-feira, 21 de junho de 2010

NOVIDADES E MAIS BENEFÍCIOS.

Os sócios do SIMCA que necessitarem usar o transporte da empresa PIONESUL devem procurar o sindicato pois, fechamos mais este convênio e você terá 30% de desconto em sua viagem, venha ao sindicato e informe-se.

CAMPANHA DO AGASALHO

  Colega Sócio:
       Vamos ser solidários com os colegas que estão passando frio.
       Se tiver um agasalho que não mais esteja usando,traga-o para o SIMCA para ser encaminhado para um(a) colega cuja família esteja necessitando.

                         
      Sindicato dos Municipários de Canguçu investindo em solidariedade.

REUNIÃO/CAFÉ COM VEREADORES DO PT E PMDB

Data: 17/06/2010
Local: Sede do SIMCA
Horário:16 h
Assuntos:
  • Serviço Público Municipal.
  • Tratativas sobre rumos do desenvolvimento municipal.
  • Parceria SIMCA/CÂMARA DE VEREADORES.

SIMCA, BUSCANDO PARCERIAS PARA MELHORIA DA VIDA DOS SÓCIOS.

 

sexta-feira, 18 de junho de 2010

NOVOS CAMINHOS PARA A EDUCAÇÃO BRASILEIRA


O que vem por aí...
Depois da lei do piso, novas legislações estão em tramitação no Congresso Nacional e podem mudar, em breve, o funcionamento da Educação no país.
O projeto de lei 6.206/2005 define a inclusão dos funcionários de escolas (merendeiros, serventes, inspetores etc.) como profissionais da Educação, segundo estabelece a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996. A proposta foi aprovada em caráter definitivo no Senado no último dia 9 e aguarda sanção do presidente Lula. A legislação permitirá que os funcionários tenham acesso a benefícios como plano de carreira e piso nacional e que o acesso aos cargos seja definido por concurso público. Cerca de 1 milhão de funcionários serão beneficiados.
O projeto de lei 1.592/2003 estabelece princípios e diretrizes para os planos de carreira dos profissionais de Educação Básica pública, além de determinar diretrizes para concurso público, concurso de provas e títulos, progressão funcional, jornada de trabalho, incentivo, dedicação exclusiva, permuta, aperfeiçoamento, qualificação profissional, licença especial, aposentadoria especial dos professores e valorização do Magistério. Uma das inovações da lei é condicionar os repasses da União aos municípios à adoção do plano de carreira para os profissionais da Educação. No momento, a lei está em avaliação pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei 144/2007 cria a chamada Lei de Responsabilidade Educacional (LRE). A proposta estabelece sanções aos gestores públicos que não conseguirem avançar na Educação e punições aos pais e responsáveis que não matricularem crianças e adolescentes nas escolas. “É a mesma lógica de funcionamento da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas em vez de dinheiro a pauta é a Educação. Os gestores que não oferecerem vagas nas escolas ou não conseguirem, por exemplo, erradicar o analfabetismo podem ficar inelegíveis por um período de tempo”, explica o autor da proposta, senador Cristovam Buarque. No momento, o projeto está em apreciação na Comissão de Educação e Cultura do Senado.

Em agosto, o senador Cristovam Buarque anunciou um projeto de lei que determina a criação de um plano de carreira nacional para o Magistério da Educação Básica pública. A proposta tem como modelo o plano de carreira do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, cujo salário médio dos professores é de 4 mil reais e para o qual o acesso é feito por concurso público federal. O senador possui também diversos projetos em tramitação no Congresso que estipulam medidas como o estabelecimento de horário integral nas escolas públicas, dedicação exclusiva para os professores da Educação Básica com equiparação de salário aos docentes universitários, criação do 14º salário para professores da rede pública e o acesso sem vestibular a cursos de graduação em Pedagogia e outras licenciaturas ligadas ao ensino pelos professores com nível médio concursados das redes públicas.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

REUNIÃO/CAFÉ

Dia 10 de junho,na sede do SIMCA  aconteceu uma reunião/café com a Diretoria do SIMCA e os Vereadores do PP  com o objetivo de integrar os dois segmentos.

Durante a reunião falou-se sobre a Hora/atividade dos Professores Municipais,qualidade do Serviço Público Municipal e outros assuntos diversos.

Ficamos agradecidos pela visita e o SIMCA colocou-se à disposição para qualquer tratativa que se faça necessária pela bancada do PP.

COPA DO MUNDO

               Colega Sócio:
   
        O SIMCA não abrirá nos turnos em que houver  jogos da Seleção  Brasileira:
                       _15 de junho_ à tarde
                       _25 de junho_ pela manhã

           Vamos  torcer  pela Nossa Seleção!