O SIMCA estará apresentando, semanalmente um programa na Rádio Cultura, aos sábados das 8 horas e 15 minutos até as 8 e 30. Está aberto à participação dos sócios.
Mandem sugestões, aproveitem o espaço para divulgarem promoçõese assuntos pertinentes à carreira de servidor.
Os que quiserem participar ao vivo do programa, façam contato com o SIMCA até quinta-feira.
A Diretoria
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
PARTICIPAÇÃO
COLEGA SERVIDOR:
Tua participação no SIMCA é muito importante. Vem até aqui e traz sugestões para melhorar o atendimento do Sindicato e as tomadas e buscas de atitudes que se façam necessárias. Tu és o SIMCA!
A Diretoria
Tua participação no SIMCA é muito importante. Vem até aqui e traz sugestões para melhorar o atendimento do Sindicato e as tomadas e buscas de atitudes que se façam necessárias. Tu és o SIMCA!
A Diretoria
HORÁRIO NORMAL
COLEGAS SERVIDORES:
A partir de terça-feira, dia 22 de fevereiro, o SIMCA volta a seu horário normal, ou seja, das 8:30 h às 12h e das 13:30 h às 17 h.
SIMCA
A partir de terça-feira, dia 22 de fevereiro, o SIMCA volta a seu horário normal, ou seja, das 8:30 h às 12h e das 13:30 h às 17 h.
SIMCA
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
RETORNO ÀS AULAS
Colegas Educadores
Mais um ano letivo inicia, é neste momento que a vida retorna. A cidade amanhece com os "heróis" nas esquinas, nas praças, na rodoviária..., sonolentos, cansados, ansiosos, temerosos, sonhadores...são eles, os EDUCADORES DE CANGUÇU....
Vale lembrar:
A carga atribuída aos Professores exige que se mantenha atualizado, pesquise, busque e se envolva além de seu compromisso com o aluno em sala de aula, o que o exaure enormemente. "O trabalho do professor não se restringe ao exercício de sua função dentro da sala de aula, implica em atualização e preparação constantes para que seja realizado a contento." (Codo)
Ficamos solidários pela Lei 3.527/2011 que dá nova redação ao inciso VI da Lei Nº 1.532/94, de 16-12-94,_PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL_que estabelece a gratificação para os Diretores das Escolas Públicas Municipais. Tal atitude, por parte da Administração Municipal, foi nobre, comprova que a boa vontade supera todos os entraves nas vidas dos Servidores, embora que, com emendas e adaptações.
...mas, e a Lei que já existe, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, QUE JÁ EXISTE E FUNCIONA EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO BRASIL, MENOS EM CANGUÇU, em seu artigo 67, inciso V , com a seguinte redação:
"V-período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho "-PNE -em local de livre escolha do professor"
Por que esta Lei não é cumprida?
"Frente a tarefa tão comprometedora, urge que os professores tenham um olhar mais cuidadoso sobre si; cuidar exige comprometimento, saúde física e mental, condições de desenvolver uma qualidade suprema em suas vidas, pois o "elemento" educador, ainda, não deixou de ser modelo para o educando e é necessário entender-se que um modelo falido, ultrapassado, cansado não é conveniente para um futuro que almeja uma sociedade saudável."
Administradores de Canguçu, direcionem um olhar mais cuidadoso sobre os PROFESSORES!
FAÇAM CUMPRIR A LDB NA ÍNTEGRA!
Bom retorno às Escolas, QUERIDOS EDUCADORES!
SIMCA
Mais um ano letivo inicia, é neste momento que a vida retorna. A cidade amanhece com os "heróis" nas esquinas, nas praças, na rodoviária..., sonolentos, cansados, ansiosos, temerosos, sonhadores...são eles, os EDUCADORES DE CANGUÇU....
Vale lembrar:
A carga atribuída aos Professores exige que se mantenha atualizado, pesquise, busque e se envolva além de seu compromisso com o aluno em sala de aula, o que o exaure enormemente. "O trabalho do professor não se restringe ao exercício de sua função dentro da sala de aula, implica em atualização e preparação constantes para que seja realizado a contento." (Codo)
Ficamos solidários pela Lei 3.527/2011 que dá nova redação ao inciso VI da Lei Nº 1.532/94, de 16-12-94,_PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL_que estabelece a gratificação para os Diretores das Escolas Públicas Municipais. Tal atitude, por parte da Administração Municipal, foi nobre, comprova que a boa vontade supera todos os entraves nas vidas dos Servidores, embora que, com emendas e adaptações.
...mas, e a Lei que já existe, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, QUE JÁ EXISTE E FUNCIONA EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO BRASIL, MENOS EM CANGUÇU, em seu artigo 67, inciso V , com a seguinte redação:
"V-período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho "-PNE -em local de livre escolha do professor"
Por que esta Lei não é cumprida?
"Frente a tarefa tão comprometedora, urge que os professores tenham um olhar mais cuidadoso sobre si; cuidar exige comprometimento, saúde física e mental, condições de desenvolver uma qualidade suprema em suas vidas, pois o "elemento" educador, ainda, não deixou de ser modelo para o educando e é necessário entender-se que um modelo falido, ultrapassado, cansado não é conveniente para um futuro que almeja uma sociedade saudável."
Administradores de Canguçu, direcionem um olhar mais cuidadoso sobre os PROFESSORES!
FAÇAM CUMPRIR A LDB NA ÍNTEGRA!
Bom retorno às Escolas, QUERIDOS EDUCADORES!
SIMCA
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
REAJUSTE SALARIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DE CANGUÇU
SIMCA e Prefeitura de Canguçu acertam reajuste salarial dos Servidores em 6,86 %, mais R$ 12,00 no ticket alimentação. Com esse reajuste, já é o segundo ano consecutivo que a defasagem salarial do Servidor, acumulada ao longo do tempo é freada.
A Diretoria
A Diretoria
Assinar:
Postagens (Atom)