quinta-feira, 7 de abril de 2011

PARA A ALEGRIA DOS PROFESSORES

      O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, dia 06/04, que é constitucional a Lei Federal que instituiu o Piso Nacional do Magistério. O valor do Piso, como o próprio diz, é o salário mais baixo que um profissional da educação deve receber, que é o que tem somente o Ensino Médio como grau de instrução e hoje é de R$ 1.187,14 por 40 horas semanais. Esse valor é o base, ou seja, não tem nenhuma vantagem incluída, isto é, as vantagens adquiridas são calculadas sobre ele. É importante esclarecer aqui que por profissional da educação entende-se todos aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

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