No estatuto diz que o décimo terceiro salário deverá ser pago até 20 de dezembro.
Na verdade está descrito "gratificação natalina".
Diz também que poderão ser paga em 2 parcelas, sendo ambas integralizadas até 20 de dezembro.
Então fica a critério da gestão.
Pelo que entendo, culturalmente, a primeira parcela é paga no mês de junho (mas não dispõe de data pré estabelecida), normalmente até dia 10 ou 15.
E a segunda parcela no mês de dezembro, sendo aí sim até dia 20.
Em alguns anos se pagou até dia 10 de dezembro, mas isso depende dos recursos. Não é uma regra. Porém até dia 20 seria "obrigatório" o pagamento.
Se paga em duas parcelas para não onerar muito a folha no final do ano, quando o financeiro eu mais escasso.
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