segunda-feira, 16 de julho de 2018
Para juiz, só sindicalizados podem receber benefícios de acordo coletivo
Apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos. A decisão é do juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo. É válida apenas para São Paulo, mas abre um precedente para outras decisões. Segundo o magistrado, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato”.
“Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, acrescenta Rockenbach.
O exemplo da França
Em muitos países da Europa, como a França, a lógica que levou o juiz brasileiro a tomar sua decisão, faz parte da legislação do país, ou seja, por lá, somente o empregado sindicalizado recebe as conquistas garantidas em acordo coletivo. O modelo é uma forma que valoriza e fortalece as entidades sindicais e, por conseguinte, garante as conquistas dos trabalhadores e a qualidade nas condições de trabalho do povo francês.
A lição dos nórdicos
Outro bom exemplo, que relaciona a qualidade de vida e de trabalho e a igualdade de oportunidades ao fortalecimento das entidades sindicais, vem dos países nórdicos. Noruega, Dinamarca e Suécia, que estão sempre disputando os maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do mundo.
Os melhores exemplos de desenvolvimento humano do mundo estão relacionados à capacidade de organização de luta dos trabalhadores, através dos sindicatos. O polonês Adam Przeworski, professor da Universidade de Nova Iorque e um dos mais respeitados cientistas políticos da atualidade, lembra que “é a luta organizada dos trabalhadores que gera conquistas que resultam em melhores condições de vida e de trabalho”. Przeworski avalia: “A democracia, em si mesmo, não gera igualdade. É um campo de lutas organizadas, que criam incentivos e pautam as forças políticas para uma sociedade melhor”, explica. Adam considera importante também a participação dos cidadãos nos processos eleitorais, ainda que faça a ressalva da influência do poder econômico nos pleitos.
“Em uma sociedade de mercado, sempre haverá algum nível de injustiça social e desigualdade social. Talvez os países onde há menos desigualdade sejam aqueles que têm sindicatos fortes, onde a classe operária está organizada em um sindicato que tem recursos, que tem seus jornais e suas instituições. Falo, sobretudo, dos países escandinavos, onde os sindicatos têm muito peso frente às empresas. É inegável que, em outros países, a sociedade é muito mais desigual”, conclui.
Procurador do Trabalho valida acordo coletivo que garante benefícios somente a quem contribui com sindicato
Quem não contribui com o sindicato não tem direito às conquistas do Acordo Coletivo. Essa foi a decisão tomada pelo Procurador do Trabalho de Bauru José Fernando Ruiz Maturana, ao analisar queixa de funcionários que ficaram sem a cesta básica no Hospital Amaral Carvalho por não concordarem “com o pagamento da contribuição negocial ou com o desconto da contribuição sindical” em favor do Sindsaúde de Jaú.
Na decisão de arquivamento datada de 3 de julho, o procurador do Trabalho diz que um dos “queixosos” foi enfático em se dizer contra a contribuição e não contra o acordo coletivo. Por ser contra contribuir com a associação sindical, o trabalhador também não faz jus às conquistas, entende o procurador, que validou a cláusula do sindicato e mandou arquivar a reclamação dos funcionários que perderam a conquista.
Maturana citou decisão da Suprema Corte que decidiu ser necessária a autorização do funcionário para o desconto de contribuição sindical, da mesma forma apontou que sem a obrigatoriedade do desconto o sindicato é uma associação que só representa quem contribui.
Sentença pró-sindicato - “...os instrumentos coletivos não mais albergam todos os integrantes da categoria, mas apenas àqueles associados à agremiação ou que considerem vantajosos os benefícios previstos no instrumento coletivo de trabalho e aceitem pagar pelos serviços relacionados à sua celebração”, diz trecho da sentença.
Ele prossegue: “Não se mostra justo que uma parcela da classe trabalhadora, em que pese não participar da vida sindical e não se engajar na busca por melhores condições de trabalho, beneficie-se de conquistas obtidas pela via do serviço de negociação coletiva”.
Conclui dizendo que ninguém é obrigado a contribuir para a manutenção do sindicato da categoria ou de querer ou não as cláusulas do instrumento coletivo aprovadas em assembleia na sua relação individual de trabalho. Mas ressalta que a nova sistemática legal “vinculou o recebimento de benefício não previsto em lei ao pagamento pelo serviço prestado”. Ou seja, sindicato não pode trabalhar de graça para quem é contra o sindicato.
Texto circula nas redes sociais refletindo sentimento atual dos servidores públicos
"Sou servidora pública, ninguém me deu vaga no serviço público, não fui eleita ou indicada por alguém; trabalho com dedicação; minha estabilidade não é um privilégio - ela tem previsão legal e visa à proteção do servidor público concursado, para que possa atuar com independência, técnica, competência e seguindo os princípios morais, éticos e legais da Constituição Federal, SEM O RISCO DE SER PREJUDICADO por interesses espúrios ou assédio moral.
Não tenho direito a FGTS. O percentual para a Previdência (aposentadoria) já vem descontado do meu salário. Concurso público é para todos, qualquer de nós pode participar.
-É INJUSTO e COVARDE ver campanha na mídia desmoralizando os servidores públicos
- Se o governo está em crise, a culpa não é de quem estudou e passou em concurso público;
- NÃO SONEGO IMPOSTOS.
- A crise nas finanças públicas é resultado de corrupção, renúncias fiscais, inadimplência dos grandes devedores, uso indevido da finalidade e má administração dos recursos públicos.
- Não se deixe enganar! A crise econômica é política, a falta de acesso à saúde, ao ensino e à segurança pública e aos demais serviços por parte da população NÃO É CULPA dos servidores públicos. Nós trabalhamos com empenho e dedicação.
E o pior, grandes empresas e bancos sonegam impostos e têm suas dívidas perdoadas.
#UM ABSURDO!!!!
Colega servidor(a), ativo ou inativo, copie, edite, e se achar que estamos precisando de união, repasse!"
quarta-feira, 11 de julho de 2018
Aplicativo do cartão SIMCA/FLEXOCARD ajuda na conferência de seus gastos
Através do aplicativo Flexocard, que pode ser baixado no Google Play Store e na Apple Store, você poderá acompanhar todas as movimentações do seu cartão convênio SIMCA/Flexocar. Todas as suas compras, à vista e parceladas, seu limite e outras informações.
Vale ressaltar que aparecem apenas os gastos do convênio. Os gastos com telefonia (conta telefônica) não estão vinculados.
Não perca tempo e baixe já seu aplicativo. Basta procurar por "Flexocard". Ou clique AQUI para acessar Google Play.
Resposta do Prefeito sobre questionamento do reajuste do Ticket alimentação
Nesta quarta-feira (11) o prefeito de Canguçu,Vinícius Pegoraro (MDB), respondeu pedido de informações do SIMCA (Clique aqui para ler) sobre o andamento das negociações para possível reajuste do tiket alimentação. Leia o ofício encaminhado pelo chefe do Executivo ao nosso sindicato:
Assinar:
Postagens (Atom)




