Última movimentação: Município arguiu prescrição. Judiciário entende que não há prescrição nos últimos cinco anos, e sim, nos anteriores o que não vale para estes casos. Judiciário nomeou perito para análise das provas e está aguardando. Nenhum processo teve julgamento, mas estão em andamento!
Nenhum comentário:
Postar um comentário