quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
terça-feira, 17 de dezembro de 2019
Cartões disponíveis para retirada no SIMCA
CARTÕES SIMCA/FLEXOCARD disponíveis para retirada: (Caso conheça alguém da lista, favor marcar nos comentários)
Andrea Coelho Bettin
Adilson Schiavon do Amaral
Berenice Shug Dias Machado
Caren M P Thurow
Carlos Alberto Fanka
Claudia Duarte Pureza
Claudia Joaquina B dos Santos
Claudia Maria B de Bittencourt
Darildo Schroder
Daniela Rosa de Melo
Deli dos Passos Soares
Denise Domingues Duarte Lages
Elio Reni Carvalho
Eva do Carmo a Gonçalves
Everson Gladimir P. Madeira
Edson Rosalvo Ramnson
Felix Krolow Sell
Geder Rodrigues da Rosa
Gilberto da Silva Soares
Gicelda Mendes Barbosa
Gildomar Batalha Mora
Gilson Avila de Moraes
Gladis Harter Muller
Glaiton F. Pinto Cardoso
Graciele Von Laer do E. Santo
Joel Silveira de Moraes
Juçara Helena V Ribeiro
Lais de Souza Valadão
Lara Marisa Kohn Anderssen
Loiva Neitzke Bersh
Luis Gonzaga Padilha Pinto
Mairene Lessa Terres
Mara Regina Machado Schiavon
Maria Candida R Gularte
Marcia Schimdt Alves
Marivone Borges Machado
Olivan da Silva dos Passos
Reginaldo Aguiar Marques
Roberta Carvalho da Mota
Ronildo Lages da Cunha
Sandra Maria dos S Cabral
Vanusa D. Schug
Vera Beatriz R. Coelho
Zorete T. Duarte
sábado, 14 de dezembro de 2019
quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
EDITAL 04/2019
HOMOLOGA CHAPA PARA ELEIÇÃO DO SIMCA
A COMISSÃO ELEITORAL, constituída pela portaria número 001/2019 faz saber:com disposto nos itens 4.0 e 4.1 do Edital N 02/2019 torna público:
Artigo 1° - Em conformidade co disposto no item 5.3 do Edital N 02/2019, fica homologada a chapa única apresentada, a qual, atendeu os requisitos exigidos. (confira no edital 003/2019)
Artigo 2º - A eleição para referendo da chapa apresentada será realizada em conformidade o disposto no item 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 do edital, dia 13 de dezembro de 2019, na sede do SIMCA, sito Rua Julio de Castilhos, 763, no horário compreendido das 13h as 19h.
Artigo 2º - A eleição para referendo da chapa apresentada será realizada em conformidade o disposto no item 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 do edital, dia 13 de dezembro de 2019, na sede do SIMCA, sito Rua Julio de Castilhos, 763, no horário compreendido das 13h as 19h.
Canguçu, 12 de dezembro de 2019
Nilso Pinz
Maria de Lourdes Ceron Kikhofel
Magda Simone With Retzlaff
Comissão Eleitoral
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Eleições
sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
EDITAL N 03/2019
TORNA PÚBLICA A INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA ELEIÇÃO A DIRETORIA DO SIMCA.
A COMISSÃO ELEITORAL, em conformidade com disposto nos itens 4.0 e 4.1 do Edital N 02/2019 torna público:
Artigo 1° - Foi constatado, dentro do prazo, a inscrição de uma chapa, cuja nominata esta composta da seguinte forma:
Presidente: Maritânia Moura da Silva
Vice-Presidente: Daiane de Moura Adami
1ª Secretária: Tatiane Furtado Fontoura
2ª Secretária: Vera Lúcia Barbosa de Ávila
1ª Tesoureira: Michele Vieira Borges
2° Tesoureiro: Rodrigo dos Santos Maia
Assessor Jurídico: Dr. Adriano Telesca Mota
Artigo 2° - Em conformidade com disposto nos itens 5.0 e 5.1 do Edital N° 02/2019 ficam aberto os prazos para eventuais impugnações.
Canguçu, 06 de dezembro de 2019
Nilso Pinz
Maria de Lourdes Ceron Kikhofel
Magda Simone With Retzlaff
Comissão Eleitoral
quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
ATENÇÃO – HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO SIMCA PARA O FINAL DE ANO - 2019.
O Sindicato dos Municipários de Canguçu (SIMCA) informa o
horário de expediente para o mês de dezembro 2019:
Até 20/12/19 – Horário de
Expediente Normal (das 08h às 11h30min e das 13h às 17h)
Dias 23, 24 e 25 de
dezembro 2019 – Fechado.
Dias 26 e 27
de dezembro 2019 –
Horário Normal. Encomendas de passagens dia 26/12/19 até 11horas. Retirada das passagens dia 27/12/19.
30, 31 de dezembro de
2019 e 01 de janeiro de 2020 – Fechado.
02/01/2020 – Retorno do horário de expediente normal das 08h00 às
11h30min e das 13h às 17h. Atente para encomendas de passagens até 11h do dia
02/01/2020.
quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PRONUNCIAMENTO DO SENHOR PREFEITO EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES
O Sindicato dos Municipários de Canguçu/RS vem a público manifestar-se a respeito do pronunciamento do Senhor Prefeito Marcus Vinicius Müller Pegoraro em entrevista concedida a Rádio Cultura na manhã do dia 06 de novembro, quando por mais de uma vez alegou não conseguir realizar os serviços básicos e obras no município porque a folha de pagamento dos servidores não permite.
Inicialmente esclarecemos que a folha de pagamento tem um índice que não pode ultrapassar, índice este previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em nosso município vem se mantendo em torno de 53% contando com os cargos políticos ( CCs e Secretários). Se a folha de pagamento ultrapassou o limite permitido, se faz em razão da má gestão dos recursos públicos. Os servidores muitas vezes alertam seus gestores quando há gasto excessivo com pagamentos da folha e em outros gastos, mas são os agentes políticos que tem o poder da caneta e tomam a decisão final.
Importante ressaltar a comunidade Canguçuense que “os servidores municipais, só foram admitidos por concurso em razão de existir os cargos criados pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo”,os Servidores não possuem poder para tais atos.
Os mesmos possuem carreira e jornada de trabalho regrados pelo Estatuto do Servidor público e Plano de Cargos e Salários, com todas as vantagens e deveres previstas ao servidor foi homologado pelos representantes do povo, não pelo funcionário público. Em relação o a contribuição por tempo de serviço e idade para fins de aposentadoria o servidor público tem suas exigências como qualquer outro trabalhador.
O Servidor Público possui responsabilidades no qual pode responder civil e criminalmente por qualquer problema que ocorra em seu setor de trabalho, por ter Fé Pública. Já os cargos políticos (CCs) são temporários, os servidores concursados desempenham suas atribuições por trinta anos ou mais.
O número de servidores, principalmente na Educação e na Saúde, vem destacar o investimento que os gestores que passaram pela administração pública fizeram a fim de manter o mínimo de qualidade na prestação desses serviços a população do município. Assim mesmo, sabemos que não atinge o ideal, vários setores nestas áreas estão carentes de pessoal qualificado.
Portanto, o servidor público, qualquer que seja sua formação ou função desempenhada é um importante agente que permanece atuando na empresa pública por longos anos. Ele é aquele que ajuda a zelar pelo patrimônio e recursos públicos, aprende seu ofício e repassa aos demais colegas que se juntam no decorrer da carreira. O mesmo dependendo da administração pública pode enfrentar vários problemas para o eficaz desempenho de suas atribuições tais como: falta de recursos, precárias condições de trabalho, etc.
Servidor Público é a Mola Mestra desta engrenagem que mantem o município, estado e união, em funcionamento, somos e sempre seremos necessário para o bom andamento da maquina pública.
Cordialmente,
Sindicato dos Municipários de Canguçu
Canguçu, 11 de Novembro de 2019
quinta-feira, 28 de novembro de 2019
SIMCA DEBATE PISO DO MAGISTÉRIO, PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR E CONDIÇÕES GERAIS DE TRABALHO PARA O FUNCIONALISMO.
O Sindicato dos Municipários de Canguçu (SIMCA) esteve na Prefeitura Municipal de Canguçu na manhã desta quinta-feira (28) em encontro com o Prefeito em exercício Cledemir Gonçalves, para debater sobre a dificuldade em cumprir com o pagamento do piso do magistério – onde o sindicato tem vários sócios ajuizando ações e obtendo vitórias obrigando a Prefeitura a realizar o pagamento correto. São muitas ações o que demanda um desgaste da administração com servidores e poderia ser evitado.
O Prefeito em Exercício – que também é Secretário Municipal de Educação, disse que com pagamento do piso o limite da folha ultrapassaria 60% o que não é permitido. Como já prometeu em outros encontros disse que fará uma comissão entre Executivo e SIMCA para discutir o tema e o plano de carreira.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Os representantes do sindicato também pediram mais atenção as condições de trabalho dos servidores. Chegaram ao SIMCA relatos da falta de veículos em setores como saúde e assistência social, e a utilização dos veículos por servidores que não são do quadro efetivo. O Prefeito em Exercício disse que irá averiguar estas situações.
Participaram da reunião a Presidente do SIMCA, Celis Madrid, o Vice-Presidente Paulo Bergmann, a Tesoureira Maritânia Moura, e o professor Andrio Aguiar membro do Conselho de Servidores e da diretoria do SIMCA. “O sindicato está sempre buscando o melhor para o servidor. É importante que os colegas procurem nossa entidade trazendo as demandas para buscarmos as soluções”,destacou a presidente, Celis Madrid. Ela reforça o contato, também, através do aplicativo WhatsApp que facilita o contato. O número do sindicato é (53) 99117-0858.
quarta-feira, 27 de novembro de 2019
terça-feira, 19 de novembro de 2019
SIMCA destaca importância do Servidor Público
Os sócios do SIMCA, literalmente, vestiram a camiseta em defesa do servidor público municipal.
Campanha para valorização do trabalho do servidor e contra a precarização do serviço público.
sexta-feira, 8 de novembro de 2019
PROJETO CLUBE DO BENEFÍCIO BV FIDELIDADE !
O projeto de ampliação dos benefícios oferecidos aos associados do SIMCA foi enriquecido com a parceria com a empresa BV Fidelidade criando um Clube de Benefícios. Esse novo benefício oferecido pelo SINDICATO que disponibiliza para o associado descontos de 15% a 45% em lojas de departamentos, viagens, cultura, lazer, cursos, produtos e seguros, entre outros.
O sistema Money Back – uma plataforma que permite a pesquisa e comparação de todos os tipos de produtos das grandes lojas de varejo com descontos especiais – permite que o comprador receba de volta uma parte do dinheiro gasto com o produto. Onde o mesmo poderá na plataforma PIC Pay; carregar crédito no celular, pagar um Uber, Sky,ou um boleto !
O benefício ainda oferece descontos em hospedagens nacionais sem limites de utilização, cinemas e teatros de São Paulo e Rio de Janeiro, seguros de vida e assistências funeral, residencial, automotivo, pet, filho, psicológica, cruzeiros, recreação e entretenimento, passagens rodoviárias, cursos profissionalizantes, universidade e em produtos das linhas Philco e Britânia.
Essa conquista é uma oportunidade que O SINDICATO oferece aos associados que ajudam a fortalecer a categoria com a arrecadação da contribuição associativa.
Como garantir seu desconto
Uma outra característica importante do Clube de Desconto é que os descontos e benefícios são estendidos aos familiares dos associados. Quer garantir o seu? Saiba como no passo a passo:
1 – Acesse o link http://simca.clubedobeneficio.com.br ;
2– Clique em Cadastre se;
3 – Digite seu CPF;
4 – Crie uma senha e clique em enter;
Caso não tenha se Cadastrado;
5 – Complete seus dados e clique em salvar;
6 – Agora clique em Já sou cadastrado;
7 – Digite o e-mail, senha,CPF, ou usuário que cadastrou nos passos anteriores;
8 – Pronto! Você já pode desfrutar do novo benefício SIMCA !
quarta-feira, 6 de novembro de 2019
EDITAL Nº 02/2019
INSCRIÇÃO DE CHAPAS, RECURSOS, ELEIÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA DIRETORIA
A COMISSÃO ELEITORAL, nomeada pela Portaria Nº 001/2019, torna público, que encontram-se abertas as inscrições das chapas para Diretoria Executiva para o Biênio 2020-2021, a ser regido pelo presente edital.
1.0 – Período de Inscrições:
1.1. Período: O período para inscrições das chapas completas teve seu prazo inicial aos
22(vinte e dois) do mês de outubro de 2019 com edição do Edital Nº 001/2019 e terá seu prazo
de encerramento impreterivelmente no dia 05(cinco) de dezembro de 2019.
1.2. Local de Inscrições: Entrega da Chapa Completa mediante protocolo, na Sede do
Sindicato dos Municipários de Canguçu, Rua Júlio de Castilhos, 1237, de segunda a sexta-feira,
no horário compreendido das 8h30min as 11h e das 13h as 16h30min .
2.O – Da Composição das Chapas:
2.1 – Da Diretoria Executiva: A composição da Chapa da Diretoria Executiva, a ser
entregue para registro, deverá conter, conforme disposto na letra “a” do Art. 8º do Estatuto,
os nomes de: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro
Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Assessor Jurídico.
3.0 – Dos Requisitos Para Comporem a Diretoria Executiva:
3.1 – Das condições: Os membros da chapa para composição da diretoria executiva
deverá obedecer o disposto no Inc. II e III do Art. 8º do Estatuto do SIMCA.
4.0 – Dos Prazos Para Publicação da Chapas Inscritas:
4.1 – Do Prazo: O Edital com nominata das chapas inscritas será publicado no dia 06 de
dezembro de 2019., na sede do SIMCA e nos seus meios eletrônicos.
5.0 – Dos Prazos Para Impugnações:
5.1. Do Prazo: Os prazos para impugnações das chapas será de um dia, a saber: dia
09(nove) de dezembro de 2019.
5.2 - Prazo Para Análise do Recurso: Um dia, a saber dia 10(dez) de dezembro de
2019.
5.3 – Prazo Para Publicação da Análise do Recurso: Dia 11(onze) de dezembro de
2019.
5.3 – Prazo Para Homologação das Chapas: Dia 12(doze) de dezembro de 2019.
5.4 – Do Local de Divulgação da Análise do Recurso: O resultado da análise dos
recursos emitidos pela Comissão Eleitoral, será afixada na sede do SIMCA.
6.0 – Da Eleição:
6.1 – Da Data da Eleição: A eleição para diretoria executiva ocorrerá dia 13(treze) de
dezembro de 2019.
SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE CANGUÇU - SIMCA
Rua Júlio de Castilhos, 1237 - Canguçu/RS
6.2 – Do Local de Votação: Na Sede do SIMCA, SITO A Rua Júlio de Castilhos, 1237
6.3 – Do Horário de Votação: A votação será realizada com início as 13(treze) horas e
encerramento as 19(dezenove) horas, ininterruptamente.
6.4 – Da Forma de Votação: A votação será mediante voto secreto e direto em
conformidade com disposto no Art. 27 do Estatuto.
7.0 – Da Publicação do Resultado:
7.1 – Data de Publicação do Resultado: O Resultado será divulgado pela Comissão
Eleitoral, após o escrutínio eleitoral, até no máximo dia 16(dezesseis) de dezembro de 2019, na
sede do SIMCA e seus meios eletrônicos.
7.2 – Da Forma de Apuração: O escrutínio e apuração dos votos terá seu início logo
após o encerramento da votação.
7.3 – Da Fiscalização: Fica assegurado aos integrantes das chapas inscritas indicarem
até no máximo três fiscais para acompanharem o processo de apuração dos votos.
8.0 – Da Posse da Nova Diretoria:
8.1. Posse: A posse da nova diretoria será de forma automática no primeiro dia útil
subsequente ao término do mandato da atual diretoria em conformidade com disposto no Art.
42 do Estatuto.
9.O – Das Disposições Gerais:
9.1 – Os casos omissos ou controversos serão julgados pela Comissão Eleitoral de
forma soberana e aplicadas as decisões de forma imediata.
Canguçu/RS, 04 de novembro de 2019.
NILSO PINZ
MARIA DE LOURDES CERON KIKHOFEL
MAGDA SIMONE WITH RETZLAFF
segunda-feira, 4 de novembro de 2019
segunda-feira, 28 de outubro de 2019
quarta-feira, 23 de outubro de 2019
segunda-feira, 21 de outubro de 2019
sexta-feira, 4 de outubro de 2019
sexta-feira, 23 de agosto de 2019
DA LICENÇA PRÊMIO
Art. 83: A cada decênio ininterrupto de exercício no serviço público municipal, ao servidor que a requerer, conceder-se-á licença prêmio de cento e oitenta (180) dias, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.
§ 1º - Não se concederá licença prêmio, se houver o servidor em cada decênio:
I – sofrido pena de suspensão;
II – faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de dez (10) dias, consecutivos ou não, no período de aquisição do direito;
III – gozado de licença:
a) por motivo de acompanhamento do cônjuge por qualquer prazo;
b) para trato de interesse particular. (Suprimido pela Lei nº2.406/2004)
§ 2º - Durante o período de afastamento do servidor, por motivo de licença para tratamento de saúde ou por doença em pessoa da família, a contagem do tempo para a concessão de licença prêmio, será suspensa, voltando a ser realizada no momento em que o servidor reassumir o cargo.(Alterado pela lei nº 2.406/2004)
§2º - Durante o período de afastamento do servidor para tratamento de saúde, doença, pessoa da família e licença para trato de interesse particular, a contagem de tempo para a concessão de licença, será suspensa, voltando a ser realizada no momento em que o servidor reassumir o cargo (NR).(Nova redação pela lei nº 2.406/2004)
§ 3º - A licença prêmio poderá ser gozada em até dois períodos iguais.
§ 4º- A licença prêmio poderá a critério do servidor, ser requerida no momento do direito adquirido.
§ 5º- A concessão da licença prêmio deverá ocorrer dentro do decênio seguinte, e em caso de acumulação, a primeira será convertida em moeda corrente.
Art. 84: A requerimento do servidor, a licença prêmio poderá ser convertida em moeda corrente no montante equivalente a remuneração relativa a cento e oitenta (180) dias, podendo o pagamento ser efetuado de uma só vez ou até seis (06) cotas mensais e consecutivas, a partir da data do deferimento do pedido.
§ 1º - Se o servidor assim o requerer, a conversão em moeda corrente poderá se restringir à metade da licença prêmio, devendo, neste caso, o pagamento ser efetuado de uma (01) só vez ou em três (03) cotas mensais e consecutivas, a partir da data do deferimento do pedido.
§ 2º - A conversão se fará com base na remuneração devida no dia do pagamento.
Art. 85: Os servidores que, ao se inativarem, tiverem direito à licença prêmio receberão a vantagem em moeda corrente, à razão de um (01) mês de remuneração para cada mês de licença prêmio não gozada.
§ 1º- Os servidores que ao se inativarem tiverem tempo insuficiente para o gozo da licença prêmio, receberão essa vantagem em moeda corrente à razão de zero vírgula seis (0,6) da remuneração mensal, por ano de serviço municipal efetivo.
§ 2º- A licença prêmio só poderá ser convertida em tempo de serviço em dobro, para os servidores que na data de dezesseis de dezembro de mil novecentos e noventa e oito (16/12/1998), tiverem adquirido o direito à mesma
DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS
Art. 90: Vencimento é a retribuição paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor básico fixado em Lei.
Art. 91: Remuneração é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei.
Art. 92: Fica estabelecido o dia primeiro (1º) de fevereiro, como data base, para a concessão da revisão anual da remuneração dos servidores, cargos em comissão e funções gratificadas, dos servidores da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Órgãos da Administração Direta, Fundações e Autarquias.
Parágrafo único: A obrigatoriedade da revisão anual da remuneração prevista no “caput” deste artigo, não veda a concessão de novos reajustes, aumentos ou vantagens aos servidores nos períodos anteriores ou posteriores à data base, a critério e em conformidade com a disponibilidade do Executivo Municipal.
Art. 93: O servidor perderá o direito ao recebimento do vencimento, bem como a suspensão das vantagens do quadro efetivo:
I – quando no exercício do mandato eletivo Federal ou Estadual;
II – quando designado para servir em qualquer Órgão da União, dos Estados, dos outros Municípios, Autarquias, Entidade de Economia Mista, Empresas Públicas ou Fundações, ressalvadas as exceções previstas em Lei Municipal.
Art. 94: O servidor efetivo que vier a ser nomeado para o exercício de cargo em comissão poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo.
Parágrafo único: O servidor que optar pelo cargo em comissão, não contará este período para percepção de promoções previstas em Lei.
Art. 95: O servidor perderá:
I – o vencimento do dia, se não comparecer ao serviço, salvo motivo previsto em Lei;
II – um terço (1/3) do vencimento do dia, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para início dos trabalhos, ou quando se retirar dentro da última hora de expediente; III – dois terços (2/3) do vencimento, durante o período do afastamento, em virtude da condenação por sentença definitiva, à pena que não determine sua demissão.
Parágrafo único: O disposto no inciso III, deste artigo, aplica-se, também, aos casos de contravenção, no que couber.
Art. 96: No caso de faltas sucessivas, os dias sem expediente, intercalados entre estas, serão computados para efeito de desconto.
Art. 97: As reposições devidas à Fazenda Municipal, poderão ser feitas em parcelas mensais, corrigidas monetariamente e mediante desconto em folha de pagamento.
§ 1º - O valor de cada parcela não poderá exceder a vinte por cento (20%) da remuneração do servidor.
§ 2º - O servidor será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado à Fazenda Municipal, em virtude de alcance, desfalque ou omissão em efetuar o recolhimento ou entradas nos prazos legais.
Art. 98: O servidor em débito com o Erário, que for demitido, exonerado ou que tiver a sua disponibilidade cassada, terá de repor a quantia de uma só vez.
Parágrafo único: A não quitação do débito implicará em sua inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Art. 99: Além do vencimento serão deferidas as seguintes vantagens:
I – indenizações;
II – auxílio para diferença de caixa;
III – abono família;
IV – gratificações;
V – adicional por tempo de serviço;
VI – prêmio por assiduidade.
VII – adicional noturno;
VIII – consignações.
DAS FÉRIAS, CONCESSÕES E REMUNERAÇÕES
Art. 56: O servidor gozará, obrigatoriamente, férias anuais, sem prejuízo de remuneração integral, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata, atendidas sempre que possível, a conveniência do servidor.
Art. 57: Após cada período de doze (12) meses de vigência da relação entre o Município e o servidor, terá este, direito a férias, na seguinte proporção:
I – trinta (30) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco (05) vezes injustificadamente;
II- vinte e quatro (24) dias corridos, quando houver tido de seis (06) a quatorze (14) faltas injustificadas;
III- dezoito (18) dias corridos, quando houver tido de quinze (15) a vinte e três (23) faltas injustificadas;
IV- doze (12) dias corridos, quando houver tido de vinte e quatro (24) a trinta e duas (32) faltas injustificadas.
Parágrafo único: É vedado descontar do vencimento e vantagens do servidor, no período de férias, as faltas ao serviço.
Art. 58: Durante as férias o servidor terá direito, além do vencimento, a todas as vantagens que percebe normalmente.
§ 1º- O servidor, se o desejar, poderá receber antecipadamente a remuneração devida pelo período de férias, desde que a requerer em trinta (30) dias do início das mesmas .
§ 2º- Independente da antecipação do parágrafo anterior, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional de um terço (1/3) da remuneração a elas correspondentes.
§ 3º- As vantagens que não mais estejam sendo percebidas no momento do gozo de férias, serão computadas proporcionalmente aos meses deexercício no período aquisitivo das férias, na razão de um doze avos (1/12) por mês de exercício ou fração superior a quatorze (14) dias.
§ 4º- O pagamento da remuneração das férias por solicitação do servidor, será efetuado dentro da folha de pagamento anterior ao início do gozo das mesmas.
§ 5º - Fica assegurado aos servidores em processo de exoneração e inativação, o direito a indenização de férias proporcionais e respectivo 1/3(um terço). (Alterada pela Lei nº 3.489/2010)
Art. 59: As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou ainda por motivo de superior interesse público.
Art. 60: É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo de dois (02) períodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do servidor.
§ 1º- Em caso de acumulação de que trata o “caput” deste artigo, será sempre encaminhado requerimento do servidor, solicitando a concessão da mesma referente a cada período aquisitivo.
§ 2º- Em caso de indeferimento do solicitado, em conformidade com o que dispõe o Art. 56 desta Lei, será dado parecer, no requerimento, dos motivos do indeferimento.
§ 3º- Após dois (02) períodos aquisitivos, solicitados e indeferidos, o servidor terá direito de receber um (01) dos períodos em dobro, inclusive com relação a um terço (1/3), que lhe é assegurada no parágrafo 2º do Art. 58 desta Lei.
§ 4º- O pagamento a que se refere o parágrafo 3º será efetuado em moeda corrente, de acordo com os vencimentos e vantagens percebidas pelo servidor na forma da Lei aqui estabelecida. Art. 61: Perderá o direito a férias, o servidor que no período aquisitivo, houver gozado das licenças a que se referem os incisos V e VI do Art. 65 desta Lei.
Art. 62: Não terá direito a férias o servidor que no curso do período aquisitivo, tiver gozado licenças para tratamento de saúde, exceto por acidente em serviço ou por motivo de doença em pessoa da família, isoladamente ou em conjunto, por mais de seis (06) meses, consecutivos ou não. Parágrafo único: Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo, após a perda do direito a férias prevista neste artigo, no primeiro dia em que o servidor retornar ao trabalho.
Art. 63: É obrigatória a concessão e gozo das férias, em um só período nos dez (10) meses subsequentes a data em que o servidor tiver adquirido o direito.
Art. 64: Vencido o prazo mencionado no Art. 63 desta lei, sem que a Administração tenha concedido as férias, caberá ao servidor, no prazo de quinze (15) dias, requerer a concessão das mesmas.
§ 1º - Recebido o requerimento à autoridade responsável terá de despachar no prazo de quinze (15) dias, marcando o período de gozo de férias, dentro dos sessenta (60) dias seguintes.
§ 2º - Não atendido o requerimento pela autoridade competente, no prazo legal, o servidor poderá ajuizar ação, pedindo a fixação por sentença, da época do gozo de férias, hipótese em que as mesmas serão remuneradas em dobro.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior a autoridade infratora será responsável pelo pagamento da metade da remuneração em dobro das férias, que será recolhida ao erário, no prazo de cinco (05) dias, a contar da data da concessão das férias nestas condições.
quarta-feira, 3 de julho de 2019
SIMCA obtém vitória judicial contra Associação Gaúcha de Farmácias e Drogarias
O departamento jurídico do Sindicato dos Municipários de Canguçu (SIMCA) obteve vitória judicial contra a Associação Gaúcha de Farmácias e Drogarias em ação de danos morais por uma fatura irregular de vendas realizadas para os sócios e cobrada do SIMCA através de convênio com nossa entidade.
Nesta terça-feira (02/07) o valor da indenização por danos morais, corrigido, R$ 12,765,89, foi repassado para o SIMCA, além da anulação da cobrança.
Destacamos a atuação precisa e sempre dinâmica da banca de advocacia do Dr. Adriano Telesca Mota que tem obtido significativas ações positivas para nossa entidade e nossos sócios.
Advogado Adriano e a Presidente do SIMCA, Célis Madrid.
quinta-feira, 16 de maio de 2019
#15M - SIMCA participa de manifestação em Canguçu
O Sindicato dos Municipários de Canguçu (SIMCA), em parceria com demais entidades como Sindicato dos Trabalhadores Rurais e CPERS, participou de ações relativas ao Dia Nacional de Greve na Educação e contra a Reforma da Previdência.
A Prefeitura Municipal se somou ao ato realizando atividades em turno único para que os servidores participassem do ato. Centenas de municipários se somaram a Canguçuenses que pedem revisão das medidas propostas em alguns pontos da reforma da previdência e o fim do anúncio de cortes na educação.
Fotos: Augusto Pinz
Várias pessoas utilizaram do espaço para manifestações.
Confira vídeos da manifestação CLICANDO AQUI
segunda-feira, 13 de maio de 2019
quinta-feira, 9 de maio de 2019
SIMCA atua contra ofensas a servidores em redes sociais
Chefe de Gabinete , Eliezer Timm, recebeu presidente do SIMCA, Celis Madrid.
Foto: Augusto Pinz/SIMCA
O Sindicato dos Municipários de Canguçu (SIMCA) recebeu manifestação de seus sócios sobre um áudio que estaria sendo divulgado em redes sociais, em especial no aplicativo WhatsApp, com um suposto cargo em comissão da Prefeitura Municipal de Canguçu desferindo ofensas contra os servidores municipais. O fato gerou grande revolta na categoria que pediu uma ação do sindicato junto a administração municipal.
Após tomar conhecimento do teor do áudio - onde várias ofensas são ditas de forma geral a categoria, inclusive com palavras de baixo calão - a presidente do SIMCA, Célis Madrid, procurou o departamento jurídico da entidade que redigiu ofício que foi encaminhado ao prefeito Vinícius Pegoraro (MDB) na tarde desta quinta-feira (09). Confira o ofício encaminhado:
Segundo o chefe de gabinete do Prefeito, Eliézer Timm, o fato já havia chegado ao conhecimento da gestão e que uma solução sobre o caso seria tomada de imediato.
O SIMCA não descarta ações judiciais contra a pessoa que fez a manifestação nos áudios e orientará aqueles servidores que se sentiram lesados com o fato a buscar a reparação judicial através do jurídico do sindicato.
Cópia do áudio e transcrição do que foi dito foi entregue em anexo.
segunda-feira, 6 de maio de 2019
MAIO: conscientização do câncer bucal
O mês de maio é o mês de conscientização do câncer bucal, quinto tipo de câncer mais frequente nos homens, e o 12º que mais atinge as mulheres. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), em 2018 foram registrados 11.200 casos de câncer de boca nos homens e 3.500 nas mulheres.
De acordo com Beatriz Póvoa, cirurgiã bucomaxilofacial, o câncer de cavidade oral atinge as estruturas da boca, como por exemplo os lábios, gengivas, bochechas, céu da boca, língua e até a região embaixo da língua. Ela alerta que o índice de mortalidade da doença é alto. “A mortalidade é grande porque o diagnóstico da doença, na maioria das vezes, é tardio, quando a doença está em estágio mais avançado. Por isso, a prevenção e o diagnóstico precoce ajudam a aumentar as chances de cura reduzindo a mortalidade”, detalha.
Geralmente os sintomas da doença são lesões na cavidade oral ou nos lábios que não cicatrizam por mais de 15 dias, manchas/placas vermelhas ou esbranquiçadas na língua, gengivas e céu da boca, mucosa nas bochechas, nódulos no pescoço e rouquidão persistente. Nos casos em que a doença está mais avançada há dificuldade de mastigação e de engolir, dificuldade na fala e sensação de que há algo preso na garganta.
“O tratamento vai depender do estágio da doença, mas praticamente é feito por meio de cirurgia isolada, cirurgia com radioterapia, radioterapia isolada ou radioterapia com quimioterapia”, explica a cirurgiã, que ainda faz alerta aos vários fatores de risco que podem causar a doença.
“O principal causador do câncer de boca é o cigarro, por isso, parar de fumar é essencial. A bebida alcoólica associada ao fumo também é um agravante. A exposição solar sem proteção é outra causa comum na região dos lábios. Além disso, a infecção pelo vírus HPV é um causador do câncer de boca devido à prática do sexo oral”.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que a prevenção pode reduzir a incidência de câncer em até 25% até 2025. Para prevenir o câncer de boca é necessária a abstenção de fumo e bebidas alcoólicas, dieta rica em alimentos saudáveis, boa higiene bucal e prática de sexo oral com uso de preservativo.
No dia 28/05 das 9 às 16h na praça central de Canguçu serão realizadas orientações à população, exames clínicos e biópsias.
O município tem alta incidência de câncer bucal, grande parte da população trabalha na agricultura, tem pele clara e é fumante. Felizmente temos avançado na detecção precoce nos últimos anos.
quarta-feira, 1 de maio de 2019
segunda-feira, 29 de abril de 2019
SIMCA realiza manifestação pedindo reajuste no Ticket Alimentação
Há quatro anos sem reajuste no ticket alimentação os funcionários públicos municipais, através do Sindicado dos Municipários de Canguçu (SIMCA), realizaram um manifestação em frente a Prefeitura Municipal de Canguçu. No ato foi entregue um documento ao prefeito Vinícius Pegoraro (MDB) pedindo que o valor pago aos servidores fique em R$ 380,00.
Fotos: Augusto Pinz
O SIMCA apresentou um levantamento mostrando o valor da cesta básica no estado do Rio Grande do Sul - uma das mais caras do país - e a defasagem do atual valor. O Sindicato também argumentou que o preço médio de uma refeição diária no município ficaria em torno de R$ 15,00 o que totalizaria R$ 450,00 ao mês ainda muito distante do pago atualmente.O SIMCA destacou, ainda, no ofício, a defasagem salarial da categoria que é outro fator que acaba desmotivando os servidores juntamente com o baixo valor pago no ticket.
O Prefeito Vinicius Pegoraro (MDB) recebeu o grupo e disse que irá analisar a possibilidade do reajuste. Diversos servidores pediram que o Prefeito tenha maior sensibilidade com a categoria que é o agente fundamental da execução dos serviços municipais. Cada um já se doa ao máximo para manter em dia cada setor em que atua e é com funcionários motivados que o serviço ao cidadão é prestado com maior qualidade.
A presidente do SIMCA, Célis Madrid, destacou a participação em grande número dos associados e agradeceu a presença de todos na mobilização. Ela destaca que é com esta força e união da classe que mudanças positivas ocorrerão.
#SIMCA_Unidos_Somos_Fortes
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